REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A
COMISSÃO DE ATLETAS DE VOLEIBOL DE QUADRA E A COMISSÃO DE ATLETAS DE
VOLEIBOL DE PRAIA DA FEDERAÇÃO RORAIMENSE DE VOLEIBOL PARA O
QUADRIÊNIO 2024-2028 

A eleição dos membros para compor a Comissão de Atletas de Voleibol de Quadra e de Praia da Federação Roraimense de Voleibol - FRV, deve obedecer às determinações descritas neste regulamento, na Lei 9.615/98 e no Estatuto da Federação Roraimense de Voleibol e da Confederação Brasileira de Voleibol - CBV.

Somente estarão aptos para votar ou ser votado o atleta com registro ativo na FRV e/ou na CBV.

Não será permitido o registro de inscrição ou renovação do atleta após a data de publicação deste regulamento para fins de participação neste processo de eleição.  

Caso o atleta apto a votar seja praticante das duas modalidades (quadra e praia), o mesmo deverá optar por uma das duas modalidades na hora da votação.

Para organizar todo o processo da eleição será criada uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) membros indicados pela Presidente da Federação Roraimense de Voleibol.

A divulgação da Comissão Eleitoral, será realizada na convocação para a eleição.

As inscrições das chapas deverão ocorrer no período de 05/02/2014 a 09/02/2024, no horário: 8 às 12h; 14 às 17h, de forma presencial, por um dos membros que compõem a chapa a ser inscrita, na sede da FRV, sito à Rua Joca Faria c/ Rua Sd PM Arineu Ferreira Lima, 353 – Caranã, município de Boa Vista, Estado de Roraima.

Para registro da chapa deverá ser apresentado juntamente com a ficha cadastral (ANEXO I), devidamente preenchida, cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais) de cada membro que compõe a chapa.

O registro da chapa somente será aceito com a apresentação de todos os documentos citados.

A composição das chapas deverá seguir os seguintes critérios:

I – Composição das Chapas:

Cada chapa deverá ser composta por 3 (três) membros, conforme abaixo:

II – Critérios para Composição das Chapas em cada modalidade (Quadra ou Praia):

Para ocupar os cargos de membros da Comissão de Atletas de Voleibol de Quadra ou de Praia, os membros deverão obedecer aos seguintes critérios:

a-) Ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos;

b-) Ter registro ativo de atleta na FRV e/ou na CBV até o dia 01/02/2024;

c-) Não estar cumprindo penalidades aplicadas pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB, pela Federação Internacional de Voleibol - FIVB, pela CBV, pela FRV, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte;

d-) Gozar de reputação ilibada;

e-) Não ter sido punido por doping;

f-) Não ter sido eliminado da FIVB, COI, Confederação Sul-Americana de Voleibol - CSV, CBV, COB ou FRV;

g-) Conhecer e respeitar os princípios estabelecidos pela FIVB, o estatuto da CBV e o Estatuto da FRV.

III – Análise das Chapas Inscritas:

A análise das chapas inscritas será feita pela Comissão Eleitoral no momento do registro.

A homologação das chapas deverá ocorrer através de nota oficial da FRV, após a análise da Comissão Eleitoral, observados os critérios previstos neste regulamento.

No caso de inscrição de apenas 1 (uma) chapa, homologada pela Comissão Eleitoral, esta será eleita por aclamação.


4) CONVOCAÇÃO:

A convocação para a eleição da Comissão de Atletas de Voleibol de Quadra e de Praia da FRV, será realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de eleição, por meio de nota oficial da FRV publicada em seu sítio eletrônico (www.voleirr.com).

A convocação deverá conter, no mínimo, a data e horário de início e término da eleição, o local, a composição da Comissão Eleitoral, bem como todo o procedimento da eleição.


5) HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado da votação, com a consequente divulgação da chapa vencedora, tanto da Comissão de Atletas de Voleibol de Quadra, quanto a de Voleibol de Praia da FRV, será homologado através de nota oficial da FRV e deverá ser encaminhada a CBV para conhecimento.


Boa Vista-RR, 01 de fevereiro de 2024.


Edelma Rodrigues
Presidente da Federação Roraimense de Voleibol



ANEXOS:

20240201 FRV - NOTA OFICIAL N03.pdf
20240201 FRV - NOTA OFICIAL N04.pdf
20240206 FRV - NOTA OFICIAL N07.pdf
20240209 FRV - NOTA OFICIAL N08.pdf